sexta-feira, 2 de maio de 2014

INTERESSE COMUM DE AGRICULTORES E INDÍGENAS

OPINIÃO ZH, 02 de maio de 2014

Devemos discutir a viabilização da justa indenização

MARIA PATRÍCIA MOLLMANN
Procuradora do Estado


Nas demarcação de terras indígenas emerge um conflito entre dois interesses legítimos. Por esta razão, eles devem ser equacionados, a fim de que seja encerrado tal conflito.

Por um lado, há o direito das populações indígenas, previsto na Constituição Federal, no art. 231 e seus parágrafos, que busca compensá-las do confinamento a que foram submetidas em face da política de colonização do Estado brasileiro e da política de “aculturação” daquelas populações. Na outra ponta dessa política de colonização, estão aqueles que compraram terras do próprio Estado brasileiro e lá residem, desenvolvem suas atividades produtivas e seus laços culturais e afetivos.

Nas demarcações de terras indígenas, há dois focos principais de discussão. O primeiro, e que não será objeto de aprofundamento, é se a área reivindicada pelas comunidades indígenas pode efetivamente ser considerada como de ocupação tradicional e, portanto, ser de direito originário das populações indígenas. Neste ponto, não há como generalizar as definições e soluções. Elas serão construídas dentro dos processos administrativos ou judiciais e dependem da particularidade e histórico de cada área.

O segundo foco de discussão é a justa indenização daqueles que, em razão da declaração de tradicionalidade, tenham seus títulos de propriedade nulificados. Em uma interpretação literal, a Carta Magna, no § 6º. do art. 231, veda a pretensão indenizatória pela perda da terra nua nas demarcações realizadas pela União Federal. Contudo, não há como se ver justiça nesse dispositivo constitucional, pois o ônus pela equivocada opção do Estado brasileiro no processo de colonização não pode ser suportado por particulares, mas, sim, dividido com todos. E tal só será possível quando for afastada a vedação de indenização e explicitarem-se os instrumentos legais que a permitam. Assim, devemos discutir na sociedade e no parlamento federal a viabilização da justa indenização aos proprietários de boa-fé. Esta certeza de compensação pela perda da terra não resolveria todos os problemas e conflitos, mas certamente auxiliaria em uma condução mais pacífica das demarcações e na construção de consensos. E isto interessa tanto a agricultores quanto a indígenas. Só não interessa àqueles que querem o conflito.


Editoria de Opinião, às 11:07


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